Detalhes do Trabalho

Título PT-BR:
Teletrabalho para servidores públicos de minas gerais com filhos em idade escolar durante a pandemia da covid-19: lei estadual

Autor:
Paulo Valdir Ferreira

Orientador:
Adriana Rodrigues dos Anjos Mendonça

Titulação do Orientador:
Dra.

Curso:
Mestrado em Ciências Aplicadas à Saúde

Tipo de Trabalho:
Mestrado

Assunto:
COVID-19 / Teletrabalho / Gestão de qualidade em saúde / Controle de doenças transmissíveis / Pesquisa Jurídica / Pesquisa Empírica.

Ano de Defesa:
2022

Biblioteca:
Digital

Área de Concentração:
Ciências da Saúde

Linha de Pesquisa:
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Resumo:
Contexto: No início da pandemia da COVID-19, a falta de estudos científicos que respaldassem a prevenção e tratamento das lesões teciduais extensas e graves causadas pela doença aos pacientes, levou à necessidade de diminuição da mobilidade da população, na tentativa de diminuir o aumento dos casos e sobrecarga do Sistema de Saúde. Para amenizar o impacto deste lockdown, várias medidas foram incentivadas, como o trabalho remoto ou o teletrabalho. Objetivo: Elaborar e aprovar Lei com a finalidade de teletrabalho para os Servidores do Estado de Minas Gerais. Métodos: Estudo empírico de abordagem jurídica. O Projeto de Lei foi elaborado seguindo três fases: Introdutória, Constitutiva e Complementar ou de aquisição de eficácia. Nas fases Introdutória e Constitutiva, houve a avaliação de três comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Resultados: O Projeto de Lei foi aprovado tanto pelas comissões quanto em plenário, pelos deputados estaduais em 05 de maio de 2020 e sancionado em Lei em 09 de julho de 2020, pelo Governador do Estado de Minas Gerais. Conclusão: A Lei nº 23.675 que versa sobre o direito ao teletrabalho para funcionários públicos durante a Pandemia da COVID-19, foi elaborada através de Projeto de Lei, e sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais.

Palavras-Chave PT-BR:
COVID-19 / Teletrabalho / Gestão de qualidade em saúde / Controle de doenças transmissíveis / Pesquisa Jurídica / Pesquisa Empírica.